Artigo 159.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho Os artigos 43.º, 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗