Artigo 117.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março Os artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗