Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoREGULAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUTAÇÃO SUBJECTIVA · MEDIDA DA COIMA
Sumário (da responsabilidade da relatora) I-Cumpre referir que, no âmbito do direito contraordenacional, a imputação subjetiva da conduta constitui um pressuposto essencial da responsabilidade do agente, assentando, tal como no direito penal, na distinção fundamental entre dolo e negligência. A determinação da forma de culpa reveste particular relevância, não só para efeitos de verificação da res
CONTRAORDENAÇÃO DE FALTA DE VISIBILIDADE DOS PREÇOS EM MONTRAS · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA COIMA ÚNICA
I - A contraordenação de falta de visibilidade dos preços em montras (art.ºs 1.º, 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 138/90, na redação do Decreto-Lei n.º 162/99) praticada em janeiro de 2022 rege-se, em termos de regime sancionatório, pelo art.º 18.º, do RJCE, por força do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 138/90, na versão do Decreto-Lei n.º 9/2021. II - Na determinação da medida da coima única em concur
CONTRA-ORDENAÇÃO ECONÓMICA · DOLO EVENTUAL · NEGLIGÊNCIA · ADMOESTAÇÃO
I. Nos termos do regime especial de fixação da coima e sanções acessórias contido no n.º 1 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29.01 (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas – RJCE), só pode ser proferida decisão de mera admoestação se «a infracção consistir em contra-ordenação classificada como leve»; II. Para que seja proferida tal admoestação, deverá, de acordo com o mesmo prec
CONTRA-ORDENAÇÃO · PESSOA COLECTIVA · RESPONSABILIDADE · PRATICA COMERCIAL ENGANOSA
I - De acordo com o art.º 7.º, n.º 2, do DL n.º 9/2021, de 29-01 (Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas), a imputação de uma contra-ordenação a uma pessoa colectiva não se encontra dependente, exclusivamente, da prática de actos integrantes desse ilícito por parte dos membros de um órgão societário. II - A responsabilidade contra-ordenacional pode também resultar de actos cometidos
CONTRA-ORDENAÇÃO · PEDIDO CÍVEL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Não sendo a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa o meio próprio para reclamar o pagamento de uma indemnização (porquanto essa pretensão tem de ser suscitada e apreciada no âmbito da competente ação declarativa de condenação), e na impossibilidade de aproveitamento dos atos processuais praticados, ocorre nulidade processual, insuprível, de “erro na forma de processo”.
CONTRA-ORDENAÇÃO · ADMOESTAÇÃO
I - A reduzida gravidade da infracção a que alude o art. 51.º, n.º 1, do RGCO é aferida pela gravidade abstracta da contra-ordenação, seja por força de classificação expressa como leve, seja pela previsão de aplicação de coimas reduzidas, e não pela diminuta ilicitude da conduta do agente no caso concreto.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.