Artigo 115.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro Os artigos 6.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗