Artigo 111.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 76/2010, de 24 de junho Os artigos 12.º, 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 76/2010, de 24 de junho, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗