Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é repartido nos termos do RJCE.»

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP166/25.7T9CPV.P115-04-2026AMÉLIA CATARINO

    A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DESCREVE DE FORMA CLARA A INFRAÇÃO SATISFAZ O DISPOSTO NO ART. 58 DO RGC · ESCORRÊNCIA PARA O SOLO DE ÓLEO USADO · CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL MUITO GRAVE

    I – Satisfaz o disposto no artigo 58.º, n.º 1, alínea b), do Regime Geral das Contraordenações a decisão administrativa que descreve, de forma clara e suficiente, o tempo, o local, o objeto material da infração, o estado do recipiente, e a existência de derrame de óleo usado, por permitir ao arguido compreender a imputação e exercer o direito de defesa; integra a contraordenação ambiental muito gr

  • TRP164/25.0T9CPV.P125-02-2026PEDRO SOARES DE ALBERGARIA

    CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL MUITO GRAVE · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · ART. 20-A Nº1 AL.B) DA LEI QUADRO DAS CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS

    I – A queima negligente, não licenciada, de papel, plástico e vidro num bidão de 200 l, em logradouro nas traseiras de instalações de pessoa colectiva, ali jazendo outro bidão com vestígios de idêntica queima, integra a contra-ordenação ambiental muito grave sancionável nos termos dos arts. 3.º/ee/oo, 9.º/2 e 67.º/1/d do Regime Geral de Gestão de Resíduos e arts. 22.º/4/b 23.º-A e 23.º-B da Lei Qu

  • TRP21/23.5T9ALB.P110-04-2024MARIA LUÍSA ARANTES

    RECURSO DE CONTRAORDENAÇÃO · LIVRO DE RECLAMAÇÕES · RECUSA · LEGITIMIDADE

    I - Solicitado o livro de reclamações, não pode o fornecedor de bens ou prestador de serviços condicionar a sua apresentação aos motivos da reclamação ou à legitimidade de quem solicita a apresentação do livro. II - A contraordenação continuada depende, para além da proximidade temporal dos factos e da homogeneidade dos comportamentos, que se verifique um contexto exterior que tenha facilitado a

  • TRP369/22.6Y4PRT.P108-03-2023MARIA JOANA GRÁCIO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · ADMOESTAÇÃO

    I - A reduzida gravidade da infracção a que alude o art. 51.º, n.º 1, do RGCO é aferida pela gravidade abstracta da contra-ordenação, seja por força de classificação expressa como leve, seja pela previsão de aplicação de coimas reduzidas, e não pela diminuta ilicitude da conduta do agente no caso concreto.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.