Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 33.º

EM VIGOR
Vistoria A realização de vistoria das condições de segurança contra incêndio aos recintos itinerantes ou provisórios, nomeadamente da verificação da implementação das medidas de autoproteção e das condições técnicas de SCIE previstas no presente anexo, está sujeita ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual.