Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 207.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) Devem ser observados os períodos máximos entre simulacros, constantes do quadro xli abaixo: QUADRO XLI [...] (ver documento original) b) Sempre que for exigido simulacro para a utilização-tipo iv, de acordo com o quadro xxxix, o mesmo deve ocorrer no início do ano escolar; c) Os exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a colaboração eventual do corpo de bombeiros em cuja área de atuação própria se situe a utilização-tipo e do serviço municipal de proteção civil respetivo; d) ... e) ... 3 - ...