Artigo 181.º
EM VIGORUtilização de sistemas de controlo de poluição
É obrigatória a existência de sistemas de controlo de poluição:
a) Nos espaços cobertos fechados afetos à utilização-tipo ii;
b) Nos espaços afetos à utilização-tipo viii:
i) Cobertos e fechados, destinados ao embarque e desembarque em veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros, bem como ao estacionamento destes veículos;
ii) Que sejam plataformas de embarque cobertas em gares subterrâneas ou mistas, de transporte ferroviário que utilize locomotivas a gasóleo.