Artigo 293.º
EM VIGOREvacuação
Nas condições em que se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 18.º, a distância a percorrer nos caminhos horizontais de evacuação, definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º, pode passar para o dobro.
Portaria 135/2020
Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro