Artigo 8.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, em 14 de maio de 2020.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro