Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 135/2020 de 2 de junho Sumário: Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), determina que sejam aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da proteção civil as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e proteção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoproteção. Nestes termos, a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, aprovou o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. Decorridos mais de 10 anos sobre a sua entrada em vigor, constata-se a necessidade de rever as disposições técnicas constantes da mencionada portaria. Assim, com a presente portaria pretende-se adequar os requisitos técnicos relativos a vias de acesso e acessibilidades às fachadas, a disponibilidade de água, a vias de evacuação, a sistemas de deteção de incêndio, a redes de combate a incêndio e às exigências de reação e resistência ao fogo de materiais e elementos de construção. No tocante aos recintos itinerantes ou provisórios, verificou-se que a aplicação do referido regime jurídico é desadequada e excessivamente regulamentada, dadas as características próprias destes espaços. Desta forma, opta-se por atribuir um tratamento particular aos referidos recintos. Por último, procura-se adequar as exigências relativas às medidas de autoproteção, através da flexibilização da organização de segurança, bem como da clarificação de conceitos. Assim: Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no exercício das competências delegadas pelo Despacho n.º 798/2020, de 21 de janeiro, o seguinte: