Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 23.º

EM VIGOR
Isolamento e proteção dos locais de risco E Os locais de risco E devem ser separados dos locais adjacentes por elementos de construção, pelo menos, das classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro xvii abaixo: QUADRO XVII Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de locais de risco E (ver documento original)