Artigo 113.º
EM VIGOR[...]
1 - Os espaços de edifícios e recintos, com exceção dos afetos à utilização-tipo i da 1.ª categoria de risco e das habitações situadas em edifícios de qualquer categoria de risco, para além de possuírem iluminação normal, devem também ser dotados de um sistema de iluminação de emergência de segurança e, eventualmente, de um sistema de iluminação de substituição.
2 - ...
3 - ...