Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 301.º

EM VIGOR
Isolamento entre utilizações-tipo distintas 1 - Em regra, os espaços da utilização-tipo xii devem ocupar um edifício ou um recinto independentes, sujeitos às condições de limitação da propagação de incêndios pelo exterior, previstas neste regulamento, devendo as outras situações reger-se pelo disposto nos números seguintes. 2 - Nos edifícios afetos à utilização-tipo xii, de qualquer categoria de risco, podem existir espaços afetos a utilização-tipo i da 1.ª categoria de risco, quando destinada a funcionários ou proprietários de entidade exploradora da utilização-tipo xii, sendo admissível a existência de comunicações interiores comuns entre estes espaços se forem protegidas por portas com resistência ao fogo padrão mínima E 60 C.