Artigo 170.º
EM VIGORCaracterísticas e localização das bocas de incêndio armadas do tipo teatro
1 - As bocas de incêndio tipo teatro, com mangueiras flexíveis e diâmetros de 45 ou 70 mm, devem estar devidamente sinalizadas e localizar-se, por ordem de prioridade, na caixa da escada, em câmaras corta-fogo, se existirem, ou noutros locais, permitindo que o combate a um eventual incêndio se faça sempre a partir de um local protegido.
2 - As bocas de incêndio referidas no número anterior devem cumprir a norma EN 671-2.