Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 170.º

EM VIGOR
Características e localização das bocas de incêndio armadas do tipo teatro 1 - As bocas de incêndio tipo teatro, com mangueiras flexíveis e diâmetros de 45 ou 70 mm, devem estar devidamente sinalizadas e localizar-se, por ordem de prioridade, na caixa da escada, em câmaras corta-fogo, se existirem, ou noutros locais, permitindo que o combate a um eventual incêndio se faça sempre a partir de um local protegido. 2 - As bocas de incêndio referidas no número anterior devem cumprir a norma EN 671-2.