Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 25.º

EM VIGOR
Sinalização 1 - Nos recintos itinerantes ou provisórios cobertos ou com lugares sentados para o público, a sinalização deve cumprir o disposto nos artigos 108.º a 111.º do RT-SCIE. 2 - Nos recintos itinerantes ou provisórios, os cabos de fixação e de contraventamento da estrutura situados a uma altura inferior a 2 m devem ser sinalizados ou protegidos por revestimentos, de forma a não constituírem obstáculo para a evacuação. 3 - Nos recintos itinerantes ou provisórios, as saídas devem ser convenientemente assinaladas, do lado interior e do lado exterior, por faixas contrastantes com a cor de fundo, de largura não inferior a 0,2 m.