Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 17.º

EM VIGOR
Coexistência entre utilizações-tipo distintas 1 - Não é admitida a coexistência no mesmo edifício de uma utilização-tipo xii das 3.ª ou 4.ª categorias de risco, com outra utilização-tipo, das 2.ª à 4.ª categorias de risco, com as seguintes exceções: a) Utilizações-tipo ii e viii; b) Utilização-tipo i, da 1.ª categoria de risco, quando destinada a proprietários ou funcionários da respetiva entidade exploradora. 2 - Nas situações distintas das referidas no número anterior, a coexistência num mesmo edifício de espaços ocupados por diferentes utilizações-tipo, deve satisfazer as seguintes condições: a) Para efeitos de isolamento e proteção, os espaços ocupados por diferentes utilizações-tipo devem ser separados por paredes e pavimentos cuja resistência ao fogo padrão, EI ou REI, seja a mais gravosa das indicadas no quadro x abaixo: QUADRO X Escalões de tempo da resistência ao fogo de elementos de isolamento e proteção entre utilizações-tipo distintas (ver documento original) b) Quando comuniquem com vias de evacuação protegidas, devem ser delas separados por paredes e pavimentos cuja resistência ao fogo padrão, EI ou REI, seja a mais gravosa das indicadas nos quadros x, xix, xx e xxi; c) Nas condições das alíneas anteriores, os vãos de comunicação entre espaços ocupados por diferentes utilizações-tipo ou com as vias de evacuação comuns, em função das utilizações-tipo em causa e da respetiva categoria de risco, devem adotar as soluções mais exigentes das indicadas nos quadros xix, xx e xxi, além do seguinte quadro xi abaixo: QUADRO XI Proteção de vãos de comunicação entre vias de evacuação protegidas e utilizações-tipo distintas (ver documento original) d) Sempre que os espaços ocupados por diferentes utilizações-tipo estejam situados abaixo do plano de referência, servidos por via de evacuação enclausurada que não lhes seja exclusiva, esta deve ser protegida desses espaços por câmaras corta-fogo; e) Embora podendo coexistir no mesmo edifício, nas condições de isolamento e proteção estabelecidas na alínea a), não são permitidas comunicações interiores comuns da utilização-tipo i das 2.ª, 3.ª ou 4.ª categorias de risco com utilizações-tipo v e vii a xii, de qualquer categoria de risco. f) Em edifícios que possuam espaços destinados a turismo do espaço rural, de natureza e de habitação, podem existir comunicações interiores comuns entre aqueles espaços e outros afetos à utilização-tipo i, desde que esta seja da 1.ª categoria de risco.