Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 29.º

EM VIGOR
Campo de aplicação 1 - As disposições dos artigos seguintes aplicam-se a canalizações elétricas, de esgoto, de gases, incluindo as de ar comprimido e de vácuo, bem como a condutas de ventilação, de tratamento de ar, de evacuação de efluentes de combustão, de desenfumagem e de evacuação de lixos, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - São aplicáveis as disposições específicas do presente regulamento relativas às instalações a que respeitam, sempre que sirvam locais de risco C ou os edifícios ultrapassem a altura de 9 m ou possuam locais de risco D ou E. 3 - Estão excluídos os ductos ou condutas em espaços exclusivamente afetos à utilização-tipo i, nas condições referidas no n.º 8 do artigo 14.º