Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 21.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os locais de risco C devem, em regra, ser separados dos espaços adjacentes por elementos de construção que garantam, pelo menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro xiv abaixo: QUADRO XIV [...] (ver documento original) 2 - ... 3 - ... QUADRO XV [...] (ver documento original) 4 - ... 5 - ... 6 - ...