Artigo 45.º
EM VIGOR[...]
1 - Os elementos de informação, sinalização, decoração ou publicitários dispostos em relevo ou suspensos em vias de evacuação não devem ultrapassar 20 % da área da parede ou do teto e devem possuir uma reação ao fogo, pelo menos, da classe B-s1, d0.
2 - Os mesmos elementos, quando colocados em locais de risco B, podem garantir apenas a classe C-s1, d0 de reação ao fogo.
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