Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 2.º

EM VIGOR
Recintos itinerantes ou provisórios 1 - Para efeitos do disposto no presente anexo, a expressão «recintos itinerantes ou provisórios» é entendida nos termos da definição de «recintos», constante do n.º 58 do artigo 1.º do anexo i ao Regulamento Técnico de SCIE (RT-SCIE). 2 - Os recintos itinerantes ou provisórios podem ser: a) Cobertos; b) Ao ar livre; c) Com lugares sentados para o público, com bancadas ou cadeiras; d) Sem lugares sentados para o público, sem bancadas ou cadeiras. 3 - Os recintos itinerantes ou provisórios podem conter construções permanentes de edificações, às quais se aplicam as condições de SCIE previstas no RT-SCIE. CAPÍTULO II Condições exteriores comuns