Artigo 46.º
EM VIGOR[...]
1 - A cobertura, a eventual cobertura dupla interior e as paredes das tendas e das estruturas insufláveis devem ser constituídas por materiais que possuam uma reação ao fogo, pelo menos, da classe C-s2, d0.
2 - As claraboias e faixas laterais contendo elementos transparentes podem ser constituídas por materiais que possuam uma reação ao fogo, pelo menos, das classes D-s2, d0, se forem materiais rígidos, e D-s3, d0, se forem materiais flexíveis de espessura igual ou inferior a 5 mm, desde que a sua área total não ultrapasse 20 % da área total da tenda ou do insuflável e estejam afastadas umas das outras com uma distância superior a 3,5 m.
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