Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 195.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Os responsáveis dos edifícios ou recintos que sofram alterações de uso ou de lotação que impliquem alteração da equipa de segurança e da configuração das medidas de autoproteção devem atualizar os documentos referidos no n.º 2 do artigo 203.º e no n.º 8 do artigo 205.º 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Os elementos de decoração temporária referidos no n.º 2 do artigo 49.º devem ser desmontados num prazo não superior a 48 horas após as manifestações que os justificaram.