Artigo 7.º
EM VIGORReação ao fogo de tendas e estruturas insufláveis
Os recintos itinerantes ou provisórios cobertos por tendas ou estruturas insufláveis devem cumprir o disposto no n.º 1 do artigo 46.º do RT-SCIE.
Portaria 135/2020
Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro