Artigo 6.º
EM VIGORGrau de prontidão de socorro
O licenciamento e a localização dos recintos itinerantes ou provisórios classificados nas 3.ª ou 4.ª categorias de risco dependem do grau de prontidão de socorro do corpo de bombeiros local, devendo cumprir o disposto no artigo 13.º do RT-SCIE.
CAPÍTULO III
Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e proteção