Artigo 8.º
EM VIGORResistência ao fogo de elementos incorporados em instalações
Nos recintos itinerantes ou provisórios, as cablagens elétricas e de fibra ótica e as de sistemas de energia ou sinal que sirvam os sistemas de segurança devem cumprir o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do RT-SCIE.
CAPÍTULO IV
Disposições gerais de evacuação