Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 8.º

EM VIGOR
Resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações Nos recintos itinerantes ou provisórios, as cablagens elétricas e de fibra ótica e as de sistemas de energia ou sinal que sirvam os sistemas de segurança devem cumprir o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do RT-SCIE. CAPÍTULO IV Disposições gerais de evacuação