Artigo 122.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) A alimentação dos dispositivos de acionamento do alarme, exceto nas instalações de deteção, alarme e alerta de tecnologia com transmissão radioelétrica de sinal;
b) A alimentação dos difusores de alarme geral, no caso de estes não serem constituídos por unidades autónomas, exceto nas instalações de deteção, alarme e alerta de tecnologia com transmissão radioelétrica de sinal;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
2 - ...