Artigo 300.º
EM VIGOR[...]
1 - As paredes exteriores de edifícios que possuam espaços afetos à utilização-tipo xii devem garantir, no mínimo, a classe de resistência ao fogo padrão EI 60 ou REI 60 e os vãos nelas praticados ser guarnecidos por elementos fixos E 30, ou de fecho automático E 30 C quando confrontem com outros edifícios a uma distância inferior à indicada no quadro xlix abaixo:
QUADRO XLIX
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2 - Sempre que as distâncias previstas no número anterior para as 2.ª, 3.ª ou 4.ª categorias de risco sejam inferiores a metade das referidas no quadro xlix, os valores da resistência ao fogo padrão das paredes exteriores devem passar a EI 90 ou REI 90 e os vãos nelas praticados devem ser protegidos por elementos E 45 ou de fecho automático E 45 C.
3 - No caso de equipamentos de produção ou de armazenamento situados ao ar livre em recintos afetos à utilização-tipo xii, os limites de distância a edifícios, previstos nos n.os 1 e 2, devem ser aumentados 4 m.
4 - ...
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