Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 239.º

EM VIGOR
Caixa de palco 1 - (Revogado.) 2 - (Revogado.) 3 - A toda a altura da caixa de palco deve ser garantida a existência de uma ou mais escadas enclausuradas. 4 - As escadas referidas no número anterior devem respeitar as respetivas disposições do presente regulamento e, ainda: a) Possuir a largura mínima de 1 UP e ter corrimão; b) Possuir portas em todos os patamares de acesso às galerias ou aos pisos; c) Pelo menos uma das escadas possuir rede de incêndios armada, com bocas de incêndio tipo teatro em todos os patamares de acesso às galerias ou aos pisos.