Artigo 3.º
EM VIGORVias de acesso aos recintos
1 - As vias de acesso aos recintos itinerantes ou provisórios devem:
a) Possuir as características previstas no n.º 3 do artigo 4.º do RT-SCIE;
b) Cumprir as condições constantes do quadro i, previsto no n.º 5 do artigo 4.º do RT-SCIE, devendo ainda possibilitar o estacionamento dos veículos de socorro a uma distância não superior a 30 m das saídas do recinto em, pelo menos, o número mínimo de vias previstas no referido quadro i.
2 - Nos recintos itinerantes ou provisórios cobertos ou com lugares sentados para o público deve ser mantido um corredor de socorro que cumpra o disposto no n.º 6 do artigo 4.º do RT-SCIE.