Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 20.º

EM VIGOR
Isolamento e proteção dos locais de risco B Os locais de risco B devem ser separados dos locais adjacentes por elementos de construção que garantam, pelo menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro xiii abaixo: QUADRO XIII Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de locais de risco B (ver documento original)