Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 192.º

EM VIGOR
Sinalização ótica para a aviação Os edifícios com altura superior a 28 m, que possuam posição dominante na volumetria urbana ou natural envolvente, devem ser dotados de uma instalação de sinalização ótica para a aviação, de acordo com os critérios técnicos aplicáveis. TÍTULO VII Condições gerais de autoproteção