Artigo 192.º
EM VIGORSinalização ótica para a aviação
Os edifícios com altura superior a 28 m, que possuam posição dominante na volumetria urbana ou natural envolvente, devem ser dotados de uma instalação de sinalização ótica para a aviação, de acordo com os critérios técnicos aplicáveis.
TÍTULO VII
Condições gerais de autoproteção