Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 289.º

EM VIGOR
Locais de risco específicos Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, são considerados locais de risco C: a) As oficinas de conservação e restauro; b) Os locais destinados a embalagem e desembalagem; c) Os locais de carga e descarga; d) Os armazéns e os depósitos de peças de reserva ou substituição.