Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 164.º

EM VIGOR
Utilização de rede de incêndio armada do tipo carretel Devem ser servidos por redes de incêndio armadas, guarnecidas com bocas de incêndio do tipo carretel, devidamente distribuídas e sinalizadas nos termos do presente regulamento: a) As utilizações-tipo ii a viii, xi e xii da 2.ª categoria de risco ou superior, com exceção das disposições específicas para as utilizações-tipo vii e viii constantes do título viii; b) As utilizações-tipo ii da 1.ª categoria de risco, que ocupem espaços cobertos cuja área seja superior a 500 m2; c) As utilizações-tipo i, ix e x da 3.ª categoria de risco ou superior; d) Os locais que possam receber mais de 200 pessoas.