Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 206.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) As pessoas que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nos espaços afetos às utilizações-tipo; c) Os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção; d) Os ocupantes dos fogos de habitação da utilização-tipo i das 3.ª ou 4.ª categorias de risco; e) Os alunos e formandos da utilização-tipo iv que nela permaneçam por um período superior a 30 dias; f) Os frequentadores dos espaços da utilização-tipo ix que neles permaneçam por um período superior a 30 dias. 2 - As ações de formação a que se refere o número anterior, a definir em programa estabelecido por cada RS nos termos do presente regulamento, podem consistir em: a) ... b) ... c) ... 3 - As ações de sensibilização a que se refere a alínea a) do número anterior devem ser programadas de modo a que os seus destinatários as tenham frequentado no prazo máximo de 60 dias após a sua entrada ao serviço nos espaços da utilização-tipo, com exceção dos referidos na alínea e) do n.º 1, em que as ações devem ser realizadas no primeiro período do ano escolar. a) (Revogada.) b) (Revogada.) c) (Revogada.) d) (Revogada.) 4 - As ações de sensibilização para os destinatários referidos nas alíneas e) e f) do n.º 1 podem não incluir a instrução de técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção.