Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 89.º

EM VIGOR
Ventilação e extração de fumo e vapores 1 - As cozinhas referidas no n.º 1 do artigo anterior devem ser dotadas de aberturas para admissão de ar diretas, ou indiretas através de outros compartimentos, em quantidade necessária ao bom funcionamento dos aparelhos de queima, bem como de instalações para extração de fumo e vapores, de modo a proporcionar um número adequado de renovações por hora. 2 - As instalações de extração referidas no número anterior devem respeitar o disposto nos artigos 92.º e 93.º e podem ser concebidas para funcionar como instalações de controlo de fumo em caso de incêndio, nas condições do capítulo iv do título vi. 3 - Os apanha-fumos devem ser construídos com materiais da classe de reação ao fogo A1. 4 - O circuito de extração deve comportar um filtro, ou uma caixa, para depósito de matérias gordurosas.