Artigo 67.º
EM VIGORCaracterísticas de guardas das vias de evacuação elevadas e dos terraços acessíveis
1 - A altura mínima das guardas das vias de evacuação elevadas e dos terraços acessíveis, medida em relação ao pavimento ou ao focinho dos degraus da via, deve ser a indicada no quadro xxxiii abaixo:
QUADRO XXXIII
Altura mínima das guardas das vias de evacuação elevadas e dos terraços acessíveis
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2 - ...
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