Artigo 92.º
EM VIGORCondutas de evacuação de efluentes de combustão
1 - A extração dos efluentes dos aparelhos de combustão deve ser feita para o exterior do edifício por meio de condutas construídas com materiais da classe A1, que observem o disposto no artigo 31.º, e ainda que:
a) Possuam reduzida permeabilidade;
b) No caso de funcionarem em sobrepressão:
i) Sendo interiores ao edifício, estejam alojadas em ducto devidamente ventilado;
ii) Sendo exteriores ao edifício, respeitem as distâncias de segurança aos vãos abertos em fachadas e coberturas constantes dos artigos 7.º e 10.º, no que se aplicar.
2 - As condutas referidas no número anterior não devem ter percursos no interior de locais de depósito ou de armazenamento de combustíveis nem de locais de risco B, D, E ou F.
3 - A extração dos efluentes dos aparelhos de queima de combustíveis sólidos deve ser independente de condutas que sirvam chaminés e outros aparelhos produtores de gases de combustão distintos, tal como motores de combustão ou caldeiras.
4 - As condutas que sirvam aparelhos de combustão de fogo aberto devem ser sempre do tipo individual.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, só são permitidas condutas coletivas de evacuação de efluentes de combustão que sirvam locais de risco A ou fogos de habitação.
6 - As condutas referidas nos números anteriores devem:
a) Ter o seu lado menor não inferior a metade do maior, se forem de secção retangular;
b) Servir no máximo cinco locais, exceto se destinadas exclusivamente a aparelhos a gás do tipo B, caso em que se admite um número máximo de sete;
c) Possuir ramais de ligação com a altura máxima de um piso.
7 - Só é permitida a existência de exaustores mecânicos nas condutas coletivas quando todos os aparelhos a gás do tipo B a elas ligados forem dotados de dispositivos de corte de respetiva alimentação em caso de paragem dos exaustores.
8 - No caso de a ventilação mecânica ser assegurada por exaustores mecânicos nos locais de captação, devem existir exaustores estáticos no topo das condutas, cujos socos que lhes servem de base devem possuir parede dupla, para evitar o arrefecimento do fumo.