Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 11.º

EM VIGOR
Lugares destinados ao público 1 - Nos recintos itinerantes ou provisórios com lugares sentados destinados ao público, as cadeiras e as bancadas devem satisfazer o disposto no artigo 53.º do RT-SCIE. 2 - Nos recintos referidos no número anterior, os pavimentos devem ser contínuos e os degraus das escadas ou das bancadas providos de espelho.