Artigo 281.º
EM VIGORIsolamento e proteção
1 - Nos parques de campismo devem ser definidos sectores destinados exclusivamente a cada tipo de equipamento, exigindo-se para cada sector um limite máximo de:
a) 20 tendas de campismo;
b) 20 caravanas e autocaravanas;
c) 20 edifícios de alojamento, a que se refere o artigo anterior.
2 - As vias de acesso e de circulação interna devem possuir as características definidas neste regulamento, para a acessibilidade dos meios de socorro, garantindo ainda as seguintes distâncias mínimas:
a) 3,5 m entre sectores;
b) 5 m entre sectores e edifícios de apoio, excluindo instalações sanitárias e balneários;
c) 8 m entre sectores e parque de estacionamento de veículos.