Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 281.º

EM VIGOR
Isolamento e proteção 1 - Nos parques de campismo devem ser definidos sectores destinados exclusivamente a cada tipo de equipamento, exigindo-se para cada sector um limite máximo de: a) 20 tendas de campismo; b) 20 caravanas e autocaravanas; c) 20 edifícios de alojamento, a que se refere o artigo anterior. 2 - As vias de acesso e de circulação interna devem possuir as características definidas neste regulamento, para a acessibilidade dos meios de socorro, garantindo ainda as seguintes distâncias mínimas: a) 3,5 m entre sectores; b) 5 m entre sectores e edifícios de apoio, excluindo instalações sanitárias e balneários; c) 8 m entre sectores e parque de estacionamento de veículos.