Artigo 5.º
EM VIGOREquipamentos técnicos do edifício
Para efeitos de SCIE, em relação a equipamentos técnicos do edifício, entende-se por:
«Aparelho de aquecimento autónomo», aparelho independente, fixo ou móvel, que produz e emite calor para o ambiente no local onde está instalado. Pode ser de combustão direta, recorrendo a combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, ou sem combustão, alimentado por energia elétrica. Deve estar em conformidade com as especificações e condições técnicas de instalação constantes das normas portuguesas ou europeias aplicáveis a cada tipo de aparelho.