Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 5.º

EM VIGOR
Equipamentos técnicos do edifício Para efeitos de SCIE, em relação a equipamentos técnicos do edifício, entende-se por: «Aparelho de aquecimento autónomo», aparelho independente, fixo ou móvel, que produz e emite calor para o ambiente no local onde está instalado. Pode ser de combustão direta, recorrendo a combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, ou sem combustão, alimentado por energia elétrica. Deve estar em conformidade com as especificações e condições técnicas de instalação constantes das normas portuguesas ou europeias aplicáveis a cada tipo de aparelho.