Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 24.º

EM VIGOR
Isolamento e proteção dos locais de risco F Os locais de risco F devem ser separados dos espaços adjacentes por elementos de construção que garantam, pelo menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro xviii abaixo: QUADRO XVIII Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de locais de risco F (ver documento original) CAPÍTULO IV Isolamento e proteção das vias de evacuação