Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
1 - A presente portaria tem por objeto a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos (SCIE), à qual devem obedecer os projetos de arquitetura, os projetos de SCIE e os projetos das restantes especialidades a concretizar em obra, designadamente no que se refere às condições:
a) Exteriores comuns, gerais e específicas;
b) De comportamento ao fogo, isolamento e proteção;
c) De evacuação;
d) Das instalações técnicas;
e) Dos equipamentos e sistemas de segurança;
f) De autoproteção, igualmente aplicáveis aos edifícios e recintos já existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro.
2 - Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, as condições de segurança contra incêndio dos recintos itinerantes ou provisórios constam do anexo ii ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.