Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 163.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Os extintores devem ser convenientemente distribuídos, sinalizados nos termos do presente regulamento e instalados em locais desimpedidos e de fácil acesso, em suporte ou nicho próprio, de modo a que o seu manípulo fique a uma altura não superior a 1,2 m do pavimento e localizados preferencialmente: a) ... b) ... 4 - ... 5 - As cozinhas e os laboratórios considerados como locais de risco C, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, devem ser dotados de mantas ignífugas em complemento dos extintores, devendo o extintor ter uma eficácia mínima de 25F sempre que sejam utilizados óleos ou gorduras vegetais ou animais. 6 - ... 7 - ... 8 - ...