Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 210.º

EM VIGOR
Salas de condomínio 1 - (Revogado.) 2 - As salas de condomínio devem ser separadas do resto do edifício por elementos de construção da classe de resistência ao fogo não inferior à prevista para o isolamento e proteção dos locais de risco B. 3 - As saídas das salas devem possuir, no mínimo, 1 UP e os seus vãos, quando interiores, devem ser dotados de portas EI 30 de fecho automático. 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - As salas de condomínio, respeitando as condições técnicas fixadas no presente regulamento, devem ser dotadas de: a) Iluminação de emergência; b) Sinalização; c) Sistema de alarme da configuração 1, quando tal for exigido também para o edifício; d) Extintores; e) Rede de incêndios armada com bocas de incêndio do tipo carretel, se a sua área bruta for superior a 200 m2.