Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 146.º

EM VIGOR
Comando das instalações 1 - Os sistemas de comando das instalações de desenfumagem ativa devem assegurar que os ventiladores de extração de fumo só entrem em funcionamento após a abertura dos obturadores das bocas de admissão e de extração dos espaços interessados. 2 - O acionamento dos ventiladores deve ser garantido, mesmo que a abertura dos obturadores não chegue ao fim de curso. 3 - Sempre que os sistemas de ventilação ou de tratamento de ar do edifício participem no controlo de fumo, deve ser assegurada a obturação de todas as bocas, abertas em exploração normal, que possam permitir o escoamento do fumo para zonas do edifício não sinistradas.