Artigo 177.º
EM VIGORCritérios gerais
1 - Os sistemas automáticos fixos do tipo cortina de água são considerados complementares dos elementos de construção irrigados, com o objetivo de melhorar a resistência ao fogo destes, pelo que não é aceite:
a) A substituição de elementos resistentes ao fogo exclusivamente por sistemas do tipo cortina de água;
b) A existência de barreiras ao fumo compostas exclusivamente por sistemas do tipo cortina de água.
2 - A utilização de cortinas de água em situações não previstas no artigo 178.º carece de fundamentação a apresentar junto da respetiva entidade fiscalizadora competente.