Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 177.º

EM VIGOR
Critérios gerais 1 - Os sistemas automáticos fixos do tipo cortina de água são considerados complementares dos elementos de construção irrigados, com o objetivo de melhorar a resistência ao fogo destes, pelo que não é aceite: a) A substituição de elementos resistentes ao fogo exclusivamente por sistemas do tipo cortina de água; b) A existência de barreiras ao fumo compostas exclusivamente por sistemas do tipo cortina de água. 2 - A utilização de cortinas de água em situações não previstas no artigo 178.º carece de fundamentação a apresentar junto da respetiva entidade fiscalizadora competente.