Artigo 230.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) Os espaços de internamento de doentes ou de alojamento de idosos destinados a pessoas cuja mobilidade ou capacidades de perceção e reação a um alarme sejam mais limitadas, ou os ocupados por crianças com idade não superior a 3 anos, devem situar-se em pisos próximos do piso de saída para o exterior do edifício;
b) ...
2 - ...