Artigo 130.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Nos edifícios de utilização mista com comunicações interiores comuns, as instalações de alarme das utilizações-tipo da 2.ª categoria de risco ou superior devem ser da configuração 3, com exceção das utilizações-tipo i e ii, devendo existir ainda um quadro de sinalização e, eventualmente, de comando, que centralize todas as informações, localizado no posto de segurança.
3 - ...
4 - ...